QUAL É A TAXA?

Quando se fala em consórcio, uma pergunta frequente é: QUAL É A TAXA? No entanto de posse dessa informação, muitos não sabem o que fazer, ou ainda, por não terem completo domínio do tema, chegam a conclusões equivocadas.

Há de se considerar que antes de qualquer tomada de decisão, o custo de uma operação financeira deve ser analisado. Principalmente, temos que ter referências, para que através de um critério de comparação, possamos tomar a melhor decisão.

E com relação ao consórcio não pode ser diferente, visto que o consórcio tem custo, embora significativamente menor que o custo dos financiamentos, por exemplo. Isso porque os consórcios não incorrerem em juros, apenas em uma taxa de administração que é diluída no período total contratado.

COMO SE CALCULA A TAXA MENSAL E ANUAL?

O cálculo da taxa mensal é bastante simples: basta dividir a taxa indicada pelo prazo do grupo em meses.

Por exemplo: 22% no período de 200 meses (22:200) = 0,11% a.m. Para obtermos a taxa anual, basta multiplicar a taxa mensal por 12 (0,111X12) = 1,32% a.a.

Qual a diferença entre taxa de administração de consórcios e taxa de juros do financiamento?

Resumidamente, a taxa de juros é o valor que se paga pelo financiamento que se contratou, sendo normalmente expressa em período mensal ou anual.

Portanto, para efeitos de comparação entre a taxa de juros de um financiamento e o custo de uma operação de consórcios, temos que considerar períodos compatíveis. Assim, se a taxa do financiamento for anual, temos que converter o custo da operação de consórcio para um período de 12 meses.

A análise feita, irá demonstrar que o custo de um financiamento é bem maior que o custo de um consórcio.

Já a comparação entre consórcios, diga-se entre administradoras, deve levar em consideração outros possíveis custos envolvidos, por exemplo, a cobrança ou não de taxa de adesão, seguro obrigatório desde a adesão ou apenas a partir da contemplação da cota, o percentual do fundo de reserva, ou mesmo algum benefício, como é a opção de pagamento da parcela integral apenas a partir da contemplação da cota.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE INVESTIR NO MERCADO FINANCEIRO, NO MERCADO IMOBILIÁRIO E NO MERCADO DE CONSÓRCIOS?

“Concentre-se em alcançar o sucesso a longo prazo, mas faça ajustes ao longo do caminho para alcançá-lo”. – SIMON SINEKA –

Posso lhe adiantar que existem algumas diferenças, especialmente quanto ao capital investido:

  • No mercado financeiro você investe o capital que você já acumulou ao longo do tempo.
  • No mercado imobiliário igualmente, você tem que ter um capital (recursos) suficiente para adquirir um bem e passar a ter esse ativo em seu portfólio.
  • No mercado de consórcios, você investe um valor de parcela, que dará direito a um crédito a partir da contemplação da cota adquirida. Esse crédito, ao se transformar na aquisição de um bem gera um ativo agregado ao seu patrimônio que pode gerar receitas de locação, por exemplo, e que fará com que o custo de aquisição desse bem seja menor que o seu valor nominal.

Outra consideração que podemos mencionar com relação ao mercado financeiro é que alguns ativos tem a denominação de renda variável, por não se saber na origem qual será o rendimento, que poderá ser expressivo, mas que poderá também ser negativo, ou seja, poderá ocorrer que o valor de resgate seja inferior ao valor aplicado. Já no mercado de consórcios podemos fazer uma analogia com o mercado de renda variável por proporcionar expressivos ganhos, por exemplo, quando se opta pela venda da cota contemplada, a depender do momento da contemplação, porém com a proteção do capital, ou seja, o capital investido é protegido e corrigido anualmente pelo índice do contrato.

Portanto no mercado de consórcios temos a oportunidade de ter a renda variável, porém sem expor o teu capital ao risco. Isso é muito importante.

Com relação à liquidez, no mercado financeiro é possível optar pela liquidez de acordo com as necessidades específicas do investidor, cabendo lembrar que liquidez e rentabilidade geralmente estão em posições opostas. Ainda, temos que analisar a liquidez tanto do ponto de vista de disponibilidade do teu capital quanto da remuneração. Por exemplo, a poupança tem liquidez imediata, porém o crédito dos juros é mensal. Já as ações, também apresentam liquidez imediata, porém do ponto de vista da rentabilidade, é incerta. Aliás, estudos mostram que o risco em bolsas de valores caminha inversamente proporcional aos prazos. Assim, enquanto no primeiro ano, os riscos são de 38,6%, cai para 11% em 5 anos e, em 20 anos deixam de existir. (Jeremy Siegel – 2007). Observa que nesse período (20 anos) o consórcio já está quitado, ou seja, você já está de posse do bem gerando renda passiva.

A contemplação é o evento que determina o momento em que eu tenho a liquidez, no mercado de consórcios, porque nesse momento a cota contemplada dá origem à Carta de Crédito que proporciona e oportuniza a aquisição à vista de um bem, como também pode ser vendida gerando lucro. Mas eu posso lhes afirmar que a contemplação não depende apenas de sorte, como muitos supõem.

O requisito fundamental para que a contemplação ocorra é que a cota esteja adimplente. Se o consorciado estiver adimplente até a data de vencimento da parcela, participa da assembleia podendo ser contemplado por sorteio ou por lance.

Outra observação importante é que todo o recurso do grupo referente ao fundo comum, que é o somatório de contribuição dos consorciados, tem que ser distribuído no mês. Portanto, se o número sorteado não estiver adimplente, a sorte vai para um outro consorciado e, enquanto tiver recursos no grupo, terá que ser distribuído para os consorciados habilitados, sejam por lances livres ou lances fixos. Reconhecemos que em nossa cultura, muitos pagam compromissos com atraso, isso faz com que o momento da contemplação se abrevie para os consorciados que pagam com pontualidade.

Já a oferta de lance, acelera o momento da contemplação, sendo que há a possibilidade de ofertar lances com recursos do próprio crédito, a depender das regras de cada administradora e respectivos grupos. Portanto entendemos que sorteio não é apenas sorte assim como lance, não depende exclusivamente de recursos próprios do consorciado.

Isso é fantástico e entendo que você deve considerar essa alternativa de aumento patrimonial. Fale conosco, e teremos o maior prazer em compartilhar mais informações sobre o método de alavancagem patrimonial que desenvolvemos, o PAP – Princípio de Alavancagem Patrimonial.

Com o consórcio você poupa e acelera a aquisição ou aumento de seu patrimônio.

DGR INVESTIMENTOS – Você pode potencializar os ganhos sobre o capital investido.