PRINCÍPIO DA ALAVANCAGEM PATRIMONIAL – PAP

Dinheiro é apenas uma ferramenta. Ele irá levá-lo onde você quiser, mas jamais irá substituí-lo como motorista” – AYN RAND

A menos que haja um compromisso, existem apenas promessas e esperanças……..mas nada de planos” – Peter F. Drucker

A título ilustrativo, imagina manter recursos aplicados em Renda Fixa no mercado financeiro e, com os rendimentos mensais, adquirir o dobro do capital que está aplicado, alavancando e acelerando a tua formação de patrimônio.

Muitas vezes por desconhecimento deixamos de aproveitar oportunidades e de considerar alternativas, nos limitando a tomar decisões seguindo a intuição ou acompanhando o que massivamente nos é divulgado, no entanto as consequências são individuais, ou seja, não se pode delegar. Ocorre que crenças pré-concebidas ou verdades que consideramos absolutas, limitam e estreitam nossa visão, nos impedindo de analisar alternativas e caminhos seguros que nos levariam ao objetivo que almejamos.

O que podemos afirmar é que todos sonham em construir ou em aumentar um patrimônio, no entanto desconhecem como fazê-lo ou ainda, trilham por caminhos íngremes e até mesmo inseguros, que geram retrocesso e dificuldades que impedem ou determinam tempo muito longo para a realização desse objetivo.

Portanto, deixe-me compartilhar e mostrar o PAPPrincípio da Alavancagem Patrimonial, desenvolvido a partir de um produto financeiro que compõe o portfólio da quase totalidade dos bancos brasileiros, com regulamentação e fiscalização do Banco Central do Brasil.

Esse produto é o consórcio que constitui-se em verdadeira alavanca para o aumento de um patrimônio.

Essa alavanca determina que o esforço a ser feito para a conquista ou aumento de patrimônio seja consideravelmente reduzido, projetando cenários e realizações até então impensáveis!

Recapitulando, a partir de pequenas parcelas mensais, sem expor o teu capital a risco, pelo contrário, com o capital investido protegido pela atualização anual do crédito contratado, obtém-se acesso ao seletivo mercado imobiliário, gerando aumento patrimonial e oportunidade de obtenção de renda passiva.

Ah, … mas… e se eu não tenho recursos disponíveis em aplicação financeira? O princípio continua válido, ou seja, através de parcelas mensais reduzidas pela metade até a contemplação, passa-se a ter direito a um valor de crédito que é protegido por um índice de preço. Você passa a usufruir de todos os benefícios da correção desse crédito, que na prática protege o capital que você investe no decorrer do ano, como que gerando os benefícios de uma aplicação de renda fixa. Já por ocasião da contemplação, quando a quantidade de interessados por esse direito gera uma verdadeira disputa, tem-se uma excepcional oportunidade de ganho pela transferência desse direito através do mercado secundário.

Vamos refletir bem sobre esses importantes benefícios: com parcelas acessíveis e reduzidas, você tem acesso a um valor de crédito maior, comparativamente ao que o mercado oferece e também, com o menor desembolso até a contemplação, maior o ganho a ser obtido pela transferência do direito ao crédito.

Você pode mais do que imagina e vale muito a pena se dispor em melhor conhecer esse importante PRINCÍPIO DA ALAVANCAGEM PATRIMONIAL.

DGR INVESTIMENTO: O SEU FUTURO BEM PLANEJADO